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Pontos chave ao escolher o seu fornecedor de vestuário de trabalho


Fornecedor de vestuário de trabalho.
Na ROYSE, Rolamentos e Serviços, apostamos sempre em dar um bom aconselhamento aos clientes e também aos que ainda não o são. É a nossa forma de continuar a melhorar um serviço de qualidade onde a segurança e a satisfação de quem confia em nós é o nosso maior expoente.

Quando falamos de vestuário de trabalho, isto tem ainda mais repercussão. É a segurança dos funcionários que está em jogo, assim como o seu conforto; um aspeto importantíssimo para realizar a jornada de trabalho de forma confortável e eficaz.

O catálogo da ROYSE, neste sentido, conta com uma ampla variedade de opções e, como fornecedor de vestuário de trabalho, dispomos de produtos de diferentes marcas, sempre com a máxima qualidade.

Encontrará o que procura, e se não o tivermos, nós conseguimos!

Embora abranjamos diferentes áreas de trabalho e aproveitemos sempre a vasta oferta de fabricantes existentes no mercado, na ROYSE estamos conscientes das distintas necessidades de cada cliente. Daí que lhes demos a oportunidade de escolher entre uma infinidade de opções dentro das principais marcas de referência.

O conforto da sua jornada de trabalho depende, em grande parte, do fornecedor de vestuário de trabalho

Por tudo isto, queremos ajudá-los a escolher o tipo de vestuário de trabalho que cumpra todos os requisitos de que necessitam. Há muito tempo que somos fornecedores de vestuário de trabalho para lhes podermos transmitir a nossa experiência e conselho, já que também contamos com o aconselhamento técnico do fabricante, agregando valor à gestão.

Existem 3 pontos chave para definir a roupa de trabalho como um produto de qualidade:

– Adaptação ao setor: a roupa de trabalho de cada empresa tem de se identificar com os valores da marca, claro. No entanto, dentro de cada setor empresarial existem uma série de diretrizes que definem o exercício industrial específico. Por exemplo, o calçado ou as luvas para os funcionários de uma fábrica onde se produzem materiais indutivos. Estes terão de seguir os mesmos padrões que aqueles que utilizam os que trabalham a soldar carcaças para produtos energéticos, por exemplo. Neste sentido, é conveniente observar a concorrência e tentar estar à altura da média na inovação em segurança que for surgindo.

Adaptação às condições térmicas: A ROYSE, como fornecedor de vestuário de trabalho de segurança, tem em conta que toda a gama que se oferece aos clientes deve caracterizar-se por combinar as mudanças de estação. No inverno, o tecido deveria ter uma gramagem que tornasse mais suportáveis as baixas temperaturas próprias da estação. E no verão, a roupa para este tipo de trabalho não pode ser leve e curta a pensar no calor, mas poderia ter uma gramagem um pouco mais leve. Há que ter em conta também a zona geográfica onde nos encontramos: não são as mesmas temperaturas e condições ambientais de uma empresa sediada em Córdoba ou Sevilha, que as que suportam, para dar um exemplo, em Álava.

Uma boa maneira de distinguir a qualidade é verificar a forma como se conseguem ambas as necessidades, conforto térmico e proteção corporal. Tudo depende das características de cada trabalho.

– Adaptação ao trabalho diário: é durante a própria jornada laboral que devemos verificar a qualidade do vestuário. As características particulares de cada emprego são as que detalham as necessidades na roupa de trabalho e, observando a sua adaptação, descobriremos as necessidades que devemos cobrir para que a nossa roupa de trabalho seja de qualidade.

Normas aplicáveis

Tal como os restantes EPIs, classifica-se em 3 categorias de acordo com a necessidade.

Categoria 1

Aquela roupa de trabalho que, devido ao seu design simples, o utilizador possa julgar por si mesmo a sua eficácia contra riscos mínimos, e cujos efeitos, quando graduais, possam ser percebidos a tempo e sem perigo para o utilizador, como por exemplo as agressões mecânicas de efeitos superficiais ou os agentes atmosféricos que não sejam excecionais ou extremos.

Este vestuário deve superar a EN340, norma harmonizada que regula os requisitos mínimos a cumprir pelo Vestuário de Trabalho, mudança dimensional face à lavagem, designação de tamanhos, rotulagem, propriedades fisiológicas, solidez do calor,… Além disso, existem outras normas que regulam os requisitos a cumprir pelas peças que se destinam a proteger contra determinados riscos que podem ser considerados mínimos:

EN14058: Roupa de proteção contra ambientes frios (entre -5ºC e 10ºC).

EN343: Vestuário de proteção contra a chuva.

A marcação que estas peças de categoria 1 devem ter é:

  • identificação do fabricante ou mandatário.
  • modelo ou referência.
  • tamanho.
  • marcação CE.
  • instruções de manutenção.
  • composição.

Categoria 2

Aquele vestuário destinado a proteger contra riscos intermédios ou de todo o tipo que não pudessem causar lesões muito graves ou a morte.

Estas peças devem superar, além da EN340, a norma harmonizada que regule o risco contra o qual se recomenda, por exemplo:

EN342: Roupa de proteção contra o frio destinada a proteger contra temperaturas ambiente compreendidas entre -5ºC e -50ºC.

EN11611: Roupa de proteção utilizada durante a soldadura e processos afins.

EN11612: Roupa de proteção para trabalhadores expostos ao calor (temperatura ambiente inferior a 100ºC).

EN471: Vestuário de proteção de Alta Visibilidade.

EN1149: Roupa de proteção Antiestática.

A marcação que estas peças devem ter é a mesma que a da categoria 1, adicionando o pictograma indicativo do risco e os seus níveis de resistência.

Categoria 3

Roupa destinada a proteger o utilizador de um perigo mortal ou que possa danificar gravemente e de forma irreversível a saúde sem que se possa descobrir a tempo o seu efeito imediato.

Esta roupa deve superar, além da EN340, a norma harmonizada que regule o risco contra o qual essa roupa é recomendada:

EN13034: Roupa de proteção limitada contra produtos químicos líquidos (Tipo 6).

EN13982-1: Roupa de proteção química contra partículas sólidas suspensas (Tipo 5)

EN14605: Roupa de proteção com uniões herméticas às pulverizações (Tipo 4)

EN14605: Roupa de proteção contra produtos químicos líquidos (Tipo 3)

EN1073-2: Roupa de proteção não ventilada contra contaminação por partículas radioativas

EN14126: Roupa de proteção contra agentes biológicos

EN14116: Roupa de proteção contra o calor e a chama (propagação limitada de chama)

A marcação que estas peças devem ter é a mesma que a da categoria 2, mas adicionando à marcação CE o número de identificação do Organismo de controlo notificado encarregado do controlo de qualidade CE na fase de produção.

Devem ser certificados por um organismo notificado e o fabricante deve adotar um dos sistemas de garantia de qualidade CE regulados para a sua comercialização de acordo com o R.D. 1407/1992.

Desde a ROYSE, esperamos que com estes três aspetos a destacar, unidos à normativa a aplicar em cada caso, possa escolher um produto mais adequado para os seus trabalhadores. Não hesite em visitar o nosso catálogo para procurar o vestuário que necessita para o seu negócio ou ligue-nos. Temos serviço 24 horas.

Imagem: Curricula Vitae

 

 

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